Um docente em uma instituição de ensino superior ministra todo o semestre uma disciplina prática, na qual, durante as práticas de ensino, ele é exposto à tensão de 220 V em Corrente Alternada (CA). Esse docente possui regime de 40h de trabalho semanais; no entanto, as aulas práticas ocorrem 2h por semana. O docente entrou com processo pleiteando o adicional de periculosidade indicando que está efetuando uma atividade perigosa, alegando que os servidores em atividades que manipulem as instalações elétricas com risco de energização estão sujeitos a choque elétrico durante suas atividades.
De acordo com o que preconiza a Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15), o profissional deve ter o adicional de periculosidade