No sistema de direção superior do Ministério Público do Estado de Goiás, o cargo de Procurador-Geral
de Justiça possui disciplina específica quanto à sucessão em caso de vacância antes do término do
mandato. A Lei Complementar nº 25/1998 estabelece tanto a realização de novo processo eletivo quanto
a forma de exercício interino do cargo até o preenchimento definitivo. Conforme o disposto no art. 9º da
Lei Orgânica do MP-GO, ocorrendo a vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça: