Compete aos Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital e municipais, em seus respectivos âmbitos:
Deliberar sobre a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Centralizada do Programa Bolsa Família e do CADúnico.
Estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família.
Acompanhar a oferta, em seu respectivo âmbito de atuação, dos serviços necessários para o descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Fiscalizar a gestão e a execução dos recursos do Índice de Gestão Centralizada do Programa Bolsa Família e do CADúnico.
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