No que concerne às Resoluções COFFITO nº 8/1978 e nº 37/198, julgue os itens a seguir.
É obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO em anúncio ou propaganda próprios ou de órgão a ela subordinada.
No que concerne às Resoluções COFFITO nº 8/1978 e nº 37/198, julgue os itens a seguir.
É obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO em anúncio ou propaganda próprios ou de órgão a ela subordinada.