Um tribunal está implementando um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). O tribunal gera resíduos não perigosos em volume significativo e o PGRS prioriza a não geração, redução, reutilização e reciclagem de resíduos. O principal desafio que o tribunal enfrenta na implementação eficaz do PGRS é: