Magna Concursos
4287098 Ano: 2026
Disciplina: Serviço Social
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Araçás-BA
Provas:
A Resolução CNAS n.º 213, de 28/10/2025, estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais. As situações de vulnerabilidade temporária decorrentes da gestação e do nascimento de membro da família requerem provisão do Benefício Eventual, conforme dispõe a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e se destinam a atender às necessidades sociais da pessoa gestante, puérpera, nutriz, dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e das recém-nascidas. Assim sendo, o provimento do Benefício Eventual deve considerar as circunstâncias e necessidades sociais:
 

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