Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas, o profissional desta área
tem por obrigação servir a Justiça com imparcialidade, mesmo quando um colega for parte envolvida na questão.
poderá funcionar em perícia em que sejam parte parente até o segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu.
não poderá exercer atividades que caracterizem Lobby ou outros métodos ou processos escusos.
poderá ser impedido de exercer a profissão se for conivente com o exercício ilegal da profissão exercido por pessoas de suas relações.
deve basear o seu trabalho no respeito aos princípios da Constituição Federal dos Estados Unidos do Brasil.
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