No trabalho realizado com os jovens, entre 15 (quinze)e
29 (vinte e nove) anos de idade, o Estatuto da Juventude
(2013) deve ser utilizado para orientar a atuação profissional, pois trata de direitos específicos para a juventude.
Nesse sentido, os agentes públicos ou privados envolvidos com as políticas para a juventude devem observar
a(s) seguinte(s) diretriz(es):