Segundo a Lei n.º 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências, as crianças e os
adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter
os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (CadÚnico), com a identificação de: