Segundo a Norma Regulamentadora nº32 (2005), os produtos químicos, inclusive intermediários, e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO:
Segundo a Norma Regulamentadora nº32 (2005), os produtos químicos, inclusive intermediários, e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações, EXCETO: