O Acordo de Basileia I estabeleceu
recomendações para as exigências mínimas de capital
para instituições financeiras internacionalmente ativas
para fins de mitigação do risco de crédito. As
recomendações conhecidas como Basileia II, revisão do
primeiro Acordo, agregou princípios para uma avaliação
mais precisa dos riscos incorridos por instituições
financeiras internacionalmente ativas. São os chamados
Pilares para a regulação prudencial:
I. Incentivo à disciplina de mercado por meio de requerimentos de divulgação ampla de informações relacionadas aos riscos assumidos pelas instituições.
II. Critérios para o cálculo dos requerimentos mínimos de capital.
III. Princípios de supervisão para a revisão de processos internos de avaliação da adequação de capital, de forma a incentivar a aplicação, pelos próprios supervisionados, de melhores práticas de gerenciamento de riscos por meio do seu monitoramento e mitigação.
Está(ão) CORRETA(S)
I. Incentivo à disciplina de mercado por meio de requerimentos de divulgação ampla de informações relacionadas aos riscos assumidos pelas instituições.
II. Critérios para o cálculo dos requerimentos mínimos de capital.
III. Princípios de supervisão para a revisão de processos internos de avaliação da adequação de capital, de forma a incentivar a aplicação, pelos próprios supervisionados, de melhores práticas de gerenciamento de riscos por meio do seu monitoramento e mitigação.
Está(ão) CORRETA(S)