Conforme estabelece a Lei Complementar nº 25/1998, os Centros de Apoio Operacional integram a
estrutura do Ministério Público como órgãos auxiliares, exercendo funções de assessoramento técnico e
participando do planejamento institucional, além de se sujeitarem ao controle funcional da CorregedoriaGeral. Nesse contexto normativo, é correto afirmar que não constitui atribuição institucional dos Centros
de Apoio Operacional: