A Resolução COFEN n.º 545/2017 dispõe sobre a anotação de
enfermagem e a mudança nas siglas das categorias profissionais,
estabelecendo a forma de identificação do profissional nos
registros. De acordo com a norma, a anotação do número de
inscrição dos profissionais de enfermagem é feita com a sigla do
Conselho Regional de Enfermagem, acompanhada da sigla da
categoria profissional. Para o Técnico de Enfermagem, a sigla a
ser utilizada é: