De acordo com a NR11, está correto afirmar:
O cartão de identificação terá a validade de 2 (anos) anos, conforme atestado de saúde ocupacional (ASO) para a função de operador de equipamento de transporte.
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado não precisam ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, mesmo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
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