Durante uma inspeção, o Fiscal de Obras verificou que o
tapume de uma obra avançava além de um terço da
largura do passeio. O responsável técnico justificou que
a medida era temporária e decorria de um imperativo
técnico. À luz do Código de Edificações do Município de
Timbó/SC (Lei Complementar n.º 363/2008), o Fiscal
deverá considerar a situação regular somente se, entre
outras exigências, for preservada uma faixa livre para
circulação de pedestres de no mínimo: