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Cessar a violência doméstica de gênero é um objetivo,
em geral, alcançado na esfera criminal, mas são as decisões firmadas na esfera cível que sustentam o rompimento com um cotidiano dessa violência. Parizotto (2018),
ao problematizar a utilização da modalidade jurídica da
mediação de conflitos em processos cíveis relacionados
à violência doméstica de gênero, destaca a centralidade
da conciliação desse modelo. Nessa perspectiva, a discussão em torno da justiça é substituída pela retórica da
harmonia das relações interpessoais, devolvendo o conflito ao âmbito familiar. Para a autora, a compatibilidade do
modelo de solução de conflitos, com as particularidades
da violência doméstica de gênero, gira em torno de um
elemento essencial à mediação, ou seja,