No controle higiênico-sanitário do pescado fresco,
a quantificação de histamina constitui parâmetro
relevante para avaliação da qualidade e da
segurança do produto, especialmente em espécies
mais suscetíveis à sua formação em decorrência de
falhas de conservação térmica. Considerando o
disposto na Portaria nº 185/1977, o pescado
pertencente às famílias Scombridae,
Scombresocidae, Clupeidae e Coryphaenidae será
considerado próprio para consumo humano
quando o teor de histamina no músculo for inferior
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