Durante uma inspeção sanitária extraordinária em uma clínica privada de cuidados paliativos, a vigilância sanitária municipal identificou inconformidades nos processos de higienização de dispositivos invasivos, ausência de protocolos atualizados de prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS) e delegação de atividades privativas do enfermeiro a técnicos de enfermagem. O enfermeiro responsável técnico (RT), presente há menos de três meses na função, justificou que ainda não havia concluído o plano de ação corretiva e afirmou não ter autonomia decisória junto à direção institucional. À luz da Resolução COFEN nº 509/2016 (atribuições do RT), da RDC ANVISA nº 11/2023, da Lei nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional), e dos princípios da responsabilidade solidária e subsidiária, qual posicionamento é mais coerente, técnica e juridicamente, com o papel ético-institucional do enfermeiro enquanto agente de regulação sanitária interna?