O Código de Ética Profissional do Assistente Social estabelece quanto ao sigilo profissional do assistente social que:
É direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
A quebra do sigilo só será admissível quando, exclusivamente, se tratar de situações cuja gravidade envolva fato delituoso e prejuízo à coletividade.
Em trabalho multidisciplinar é dever do Assistente Social prestar informações acerca do atendimento ao usuário, independentemente do assunto revelado.
É dever do Assistente Social manter o sigilo profissional.
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