O artigo 36 da Resolução CMN 3.792/2009 determina limites para aplicação em papéis de renda variável para as EPEC'S – Entidades de Previdência Privada Complementar.
Identifique o limite estabelecido para aplicações em papéis de empresas com ações listadas no segmento Nível 1 da BM&FBovespa.