Sobre a regulamentação da atuação do profissional fonoaudiólogo em disfagia, de acordo com a RESOLUÇÃO CFFª nº 492, de 7 de abril de 2016, podemos considerar como competência do fonoaudiólogo:
I- Avaliar os parâmetros respiratórios fisiológicos como frequência respiratória, frequência cardíaca, ausculta cervical dos ruídos da deglutição e saturação de oxigênio, devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia orofaríngea.
II- Usar tecnologias e recursos terapêuticos no tratamento das desordens da deglutição/disfagia orofaríngea, tais como: indicação e adaptação de válvulas unidirecionais de deglutição e fala com e sem ventilação mecânica; realização e interpretação de eletromiografia de superfície; realização de estimulação elétrica transcutânea; aplicação de bandagem elástica, entre outros recursos coadjuvantes.
III- Atuar como perito ou auditor em situações que envolvam o processo de avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea.
IV- Prestar assistência quando solicitada por equipe de saúde ou familiares, ainda que não participe do corpo clínico da instituição, desde que respeitadas as normas da instituição.
Estão CORRETAS as seguintes assertivas: