De acordo com o art. 5° do Código de Ética profissional, é dever do assistente social nas suas relações com os usuários:
o compromisso com a qualidade dos serviços, devendo utilizar seus recursos pessoais para viabilizá-los na ausência de recursos institucionais;
democratizar as informações, mesmo que para isso tenha que revelar informações que estejam sob sigilo;
priorizar o atendimento dos mais necessitados;
depor como testemunha, quando autorizado, sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional perante a justiça;
fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e suas conclusões, resguardando o sigilo profissional.
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