A Norma Regulamentadora n. 35 Trabalho em altura (NR 35) estabelece que:
cabe os trabalhadores participarem ativamente do planejamento das ações a serem implementadas por essa norma.
todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado por profissional habilitado em segurança do trabalho.
as atividades de trabalho em altura devem ser previamente autorizadas mediante permissão de trabalho.
cabe ao empregador garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle.
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