A respeito dos benefícios sociais é CORRETO que:
Auxílio Brasil: Programa social que passou a vigorar no dia 1º de outubro de 2021 com o objetivo de atender famílias em condição de extrema pobreza que não estão inseridos no Programa Bolsa Família.
Auxílio Reclusão: É devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Auxílio Inclusão: Regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, é devido a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; ou que tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
Auxílio Emergencial: Criado para manter a população protegida no período da pandemia e dar condições para que as famílias possam continuar com o enfretamento da crise econômica decorrente da situação de emergência causada pelo Covid-19 até dezembro de 2023, período estipulado para o término da pandemia e reestabelecimento da economia e das famílias brasileiras.
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