Para efeito da NR 20, conforme a redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.360, de
09 de dezembro de 2019, as instalações de inflamáveis e combustíveis são divididas em três classes e definidas quanto à atividade e quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória.
Faça as correlações entre a primeira coluna – Classe e a segunda– Atividade e
Capacidade de Armazenamento, numerando os parênteses:
Classe I II III
Atividade/capacidade de armazenamento
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. ( ) Engarrafadoras de gases inflamáveis. ( ) Unidades de processamento de gás natural. ( ) Gases inflamáveis: acima de 600 ton. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. ( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
A correlação CORRETA, de cima para baixo, é:
Classe I II III
Atividade/capacidade de armazenamento
( ) Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis. ( ) Engarrafadoras de gases inflamáveis. ( ) Unidades de processamento de gás natural. ( ) Gases inflamáveis: acima de 600 ton. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³. ( ) Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis. ( ) Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³.
A correlação CORRETA, de cima para baixo, é:
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Analista Judiciário - Eng. Segurança do Trabalho
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