Fernanda concluiu o curso Técnico em Eletrotécnica devidamente reconhecido pelo Sistema de Ensino e possui registro no competente Conselho de Classe. Miguel é engenheiro eletricista com registro no competente Conselho de Classe. Bia recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de Miguel e trabalha sob responsabilidade de Fernanda, mas não concluiu qualquer curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. Bia, Miguel e Fernanda foram submetidos a exames de saúde compatíveis com as atividades que desempenham, em conformidade com a NR7. os quais foram registrados em seus prontuários médicos. Fernanda foi a única, dentre os colaboradores citados neste caso, a participar dos cursos que constam do Anexo III da NR 10, com avaliação e aproveitamento satisfatórios, incluindo o treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego de energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas. Mateus, sócio da empresa, concedeu autorização a Fernanda e a Miguel para intervirem em instalações elétricas nos termos da NR 10, com essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. Nesse caso, considerando todos os termos e condições da NR 10,
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