3551186
Ano: 2025
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Disciplina: Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRF-6
Com base na Resolução CNJ n.º 114/2010, julgue o item subsecutivo.
Os acréscimos de serviços serão objeto de aditivos ao contrato, podendo ter seus respectivos preços unitários diferentes dos constantes na planilha orçamentária apresentada na licitação.
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Analista Judiciário - Engenharia Eletrônica
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