A Constituição Federal de 1988, ao tratar da
Comunicação Social (arts. 220 a 224), estabelece um
arcabouço jurídico que busca conciliar a liberdade de
manifestação do pensamento com a proteção do interesse
público e da soberania nacional. Diante das normas que
regulam a exploração dos serviços de radiodifusão e a
organização do setor, a constituição estabelece que: