- LegislaçãoCódigo Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
- LegislaçãoLei de Acesso à Informação na Comunicação Social
- LegislaçãoLiberdade de Expressão
A Constituição Brasileira, em seu Art. 5º, inciso XIV, diz que “é assegurado a todos o direito à informação".
Para garantir o direito às informações exatas e sérias, sem comprometer o direito à livre manifestação do pensamento, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n.1.417) estabelece que:
Para garantir o direito às informações exatas e sérias, sem comprometer o direito à livre manifestação do pensamento, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n.1.417) estabelece que:
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