Para o ano de 2050 existe uma previsão da população mundial chegar a 9,6 bilhões de pessoas. Desta forma, um dos maiores entraves será a produção de alimentos, de origem animal e vegetal, em grande escala para atender esta demanda. Um dos maiores desafios para a humanidade é produzir alimento em quantidade sem, no entanto, degradar o ambiente em que vive. Para isso, a Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP). O Artigo 4º desta lei define como APP as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: