Segundo a Lei 8662/93 que regulamenta a profissão somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
Profissionais graduados em universidades brasileiras.
Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, revalidado ou não pelo órgão brasileiro e registrado em órgão competente no Brasil.
Os pesquisadores sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Todas as alternativas estão incorretas.
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