As funções do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS não devem ser confundidas com as funções do órgão gestor da política de assistência social municipal ou do Distrito Federal - DF: os CRAS são unidades locais que têm por atribuições a organização da rede socioassistencial e oferta de serviços da proteção social básica em determinado território, enquanto o órgão gestor municipal ou do DF tem por funções a organização e gestão do SUAS em todo o município. Dessa forma, podemos afirmar que é função do CRAS: