Disciplina: Serviço Social
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
Referente à Resolução CFESS n.792, de 9 de fevereiro de 2017, que institui a anotação da Responsabilidade Técnica no âmbito do Serviço Social, os parâmetros para a atuação do/a assistente social nesta modalidade bem como regula os procedimentos para expedição da respectiva Certidão, analise as afirmativas abaixo:
I. Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social a Anotação da Responsabilidade Técnica do/a assistente social, na carteira de registro profissional, perante a instituição, órgão, empresa e outros onde o/a assistente social atua profissionalmente.
II. Entende-se como responsável técnico o/a profissional assistente social, que irá assumir, dentre outras, em parte ou integralmente, as funções e atividades, ora descritas, no estado com jurisdição do CRESS em que estiver inscrito e registrado como tal: Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo.
III. O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pelo/a assistente social interessado/a mediante o preenchimento de requerimento próprio.
IV. O/A profissional está obrigado(a) a desenvolver a atividade, em que figura como Responsável Técnico, com absoluta competência, diligência e eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o artigo 3º, alínea “a”, do Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído regularmente pela Resolução CFESS nº 273/93, de 13 de março de 1993.
Está CORRETO o que se afirma em