Segundo a resolução – COFEN nº 0477/2015 –, que dispõe sobre a atuação de enfermeiros na assistência a gestantes, parturientes e puérperas em seu Art. 1º, o enfermeiro obstetra e a obstetriz exercem todas as atividades de Enfermagem na área de obstetrícia, cabendo-lhes, como integrantes de equipes de saúde na área da obstetrícia,