Considerando a Lei n.° 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias.
Considerando a Lei n.° 6.965/1981 e o Decreto n.° 87.218/1982, julgue o item.
É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias.