A NR 6 trata de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), que devem ser vistos como o último recurso na
gestão de riscos ocupacionais, seguindo as normativas
de segurança e saúde no trabalho. É essencial priorizar
medidas que eliminem ou minimizem os perigos na fonte
primária, como a substituição de substâncias perigosas
ou a reorganização de processos laborais. No entanto,
quando a eliminação dos riscos não é possível, os EPI desempenham um papel essencial ao fornecerem proteção
direta ao trabalhador. Eles devem ser considerados como
uma medida complementar, não como a primeira opção,
destacando a importância de abordagens proativas e integradas na gestão da segurança e saúde ocupacional.
Segundo essa norma, um equipamento conjugado de proteção individual é um EPI
Segundo essa norma, um equipamento conjugado de proteção individual é um EPI