Em 2006, o Ministério da Saúde aprovou a Política Nacional à Saúde do Idoso (PNSPI), cuja finalidade primordial é
estabelecer as responsabilidades institucionais dos gestores do Sistema Único de Saúde em todos os níveis de complexidade, deliberando as competências específicas e provendo os meios e as condições de garantir e demarcar o acesso aos serviços de saúde.
regulamentar os direitos das pessoas idosas em todos os âmbitos de sua sociabilidade, com destaque às ações de saúde, garantindo o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento para a defesa dos direitos dos idosos.
recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
promover, proteger e garantir o direito à saúde como dever do Estado, possibilitando a autonomia e a acessibilidade dos idosos nos serviços, em conformidade com o Estatuto do Idoso e demais regulamentações aprovadas em âmbito local.
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