A Portaria n. 19, de 09 de abril de 1998, no anexo 1, trata de diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados.
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequências o conjunto de procedimentos necessários para avaliação do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo
I. exame otológico.
II. anamnese clínico-ocupacional.
III. ex ame audiométrico.
IV. outros exames audiológicos.
Completam corretamente o enunciado acima