165641
Ano: 2018
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Provas:
A Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, concluída em Genebra, em 22 de junho de 1981, determina que deverá ser exigida dos empregadores, na medida em que for razoável e possível, garantia de que determinados aspectos do trabalho que estejam sob seu controle sejam seguros, e não envolvam risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Está em DESACORDO com a razoabilidade e a possibilidade de exigir garantia do empregador o seguinte aspecto: