Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Garuva-SC
Considerando a NR-33 SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS, no item “Das Responsabilidades”, cabe ao Empregador:
A - Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Ordem de Serviço de Segurança, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
B - Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir o exame periódico de seus trabalhadores;
C - Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;
D - Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
E - Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados e manter histórico médico dos funcionários.