Magna Concursos
3206121 Ano: 2024
Disciplina: Serviço Social
Banca: Ápice
Orgão: Pref. Salgado São Félix-PB
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O FNPETI lançou 12 Diretrizes para nortear a elaboração de campanhas contra o trabalho infantil, incluindo as ações do 12 de junho, o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O documento foi construído pelo grupo de trabalho "Campanha 2023" do FNPETI.

Leia:

I- Destaca-se que toda atividade realizada por adolescente trabalhador, que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executada, possa prejudicar o seu desenvolvimento físico, psicológico, social e moral, se enquadra na definição de trabalho infantil e é proibida para pessoas com idade abaixo de 18 (dezoito) anos.

II- As campanhas de sensibilização contra o trabalho infantil são extremamente importantes porque informam e sensibilizam a população sobre essa grave violação de direitos humanos de crianças e adolescentes.

III- Pelo fato de o trabalho infantil ser naturalizado em nosso tempo social, é importante recordar sempre de seus efeitos prejudiciais à saúde, à aprendizagem, ao desenvolvimento biopsicossocial e ao bem-estar geral de crianças e adolescentes.

IV- É imprescindível o cuidado para com a vítima de trabalho infantil. Por isso, evite a armadilha de considerar a criança ou adolescente culpada pelo que sofreu. As causas do trabalho infantil são multifatoriais e se relacionam diretamente com as condições socioeconômicas e com a não efetivação de políticas públicas de proteção.

V- O único Trabalho infantil aceito é o doméstico: sendo que é quando a vítima substitui o trabalho de um adulto no âmbito das tarefas da casa (ex: cuidar dos irmãos mais novos, porque os pais têm de sair para trabalhar).

Assinale a(as) alternativa(s) CORRETA(S):

 

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