No âmbito da atuação resolutiva do Ministério Público na tutela de direitos transindividuais, o compromisso
de ajustamento de conduta configura instrumento negocial voltado à conformação da conduta às
exigências constitucionais e legais, preservando-se, todavia, a indisponibilidade material dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Considerando a disciplina prevista na Resolução nº 09/2018
do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, é vedado ao órgão
ministerial, quando da celebração do termo de ajustamento: