Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
A NR 10 determina os procedimentos apropriados para se efetuar a desenergização das instalações e a liberação para o trabalho. Determina, ainda, que o estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, quando, então, alguns procedimentos devem ser adotados:
I - retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização;
II - retirada das ferramentas, dos utensílios e equipamentos;
III - remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
IV - destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
A sequência definida na Norma para a adoção desses procedimentos é: