Segundo a Constituição Federal, é certo afrimar que:
A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.
Compete, ao Poder Legislativo, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Presidente da República.
O prazo da concessão ou permissão será de 15 anos para as emissoras de rádio e de 10, para as de televisão.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados, há mais de cinco anos.
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