Durante o atendimento em consultório, um
cirurgião-dentista realizou procedimento
restaurador em uma paciente e, posteriormente,
publicou fotografias do caso clínico em suas redes
sociais para divulgação profissional. Embora a
paciente tivesse autorizado verbalmente a
utilização das imagens, não houve autorização por
escrito nem identificação de que se tratava de
publicidade educativa. De acordo com o Código
de Ética Odontológica (Resolução CFO nº
118/2012), essa conduta: