A Norma Regulamentadora NR-10 prevê que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A medida de proteção coletiva que deve ser implementada prioritariamente é: