A desativação de um equipamento de radiologia diagnóstica deve ser formalmente comunicada à autoridade sanitária competente, por escrito, com solicitação de baixa de responsabilidade e informação sobre seu destino, caso o serviço opte por descartar equipamento que produza radiação ionizante. Assinale a alternativa que corresponde com as devidas providências que deverão ser adotadas, sem prejuízo dos requisitos das demais normativas aplicáveis.