No Art. 34 do capítulo XIII diz que “No exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.”.
Constitui infração ética:
No Art. 34 do capítulo XIII diz que “No exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.”.
Constitui infração ética: