Magna Concursos
2879643 Ano: 2010
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: CESGRANRIO
Orgão: Petrobrás
Provas:

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977, promoveu alterações na redação do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho. Essas alterações foram incorporadas ao artigo 157 da CLT, determinando que cabe às empresas:

I – conhecer, em última instância, as decisões proferidas pelos Delegados do Trabalho;

II – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente;

III – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

IV – adotar as medidas que a elas sejam determinadas pelo órgão regional competente.

Constam no artigo 157 da CLT APENAS as determinações

 

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Técnico - Segurança

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