A NR-32 classifica os agentes biológicos por classe de risco,
baseando-se no risco individual para o trabalhador, a
probabilidade de disseminação para a coletividade e a
disponibilidade ou não de métodos de profilaxia ou tratamento,
em caso de infecção.
Desse modo, é um agente considerado de classe de risco 2 o vírus da(o):
Desse modo, é um agente considerado de classe de risco 2 o vírus da(o):